A Bíblia

sexta-feira, 13 de março de 2009

Coluna Litúrgica
Canto Litúrgico: Instrumento de Participação dos Fiéis

"A Liturgia é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, é a fonte de onde emana toda a sua força." (Cf. SC 10) Parece que isso bastaria para que todos nós, ministros e pastores, tratássemos, em verdade e na prática, a Sagrada Liturgia como o maior dom do Cristo à Igreja, celebrando-a e integrando-a em nossa vida comunitária e em nossas vidas pessoais com o respeito devido a tão grande dom.

Liturgia significa, etimologicamente, trabalho do povo, ação do povo, e por isso mesmo não tem sentido sem efetiva participação do povo. Por isso, o Concílio insiste em que o povo cristão tem direito e obrigação de participar das celebrações litúrgicas, e indica três características com que tal participação deve apresentar-se: ser plena, ser ativa e ser consciente.

Para que a participação possa dar-se com essas características, é necessário que a Liturgia, sendo hierárquica e comunitária, seja celebrada segundo certas normas, que o mesmo Concílio apresenta de modo geral, deixando o detalhamento ao Papa, de modo irrestrito, e aos bispos, individualmente ou reunidos em suas Conferências de Bispos. Não é possível, efetivamente, que uma celebração transcorra com a calma, a tranqüilidade, a integração indispensáveis, se não são observadas regras previamente estabelecidas. A Liturgia não pode ficar ao critério, e muito menos ao capricho, de quem a ela preside, ou de outras pessoas que nela atuem. "Sendo ação do povo, o povo deve saber o que vai ser feito, saber o que vai fazer" (Cf. IGMR 31).

Quanto ao canto, o próprio Concílio ofereceu à Igreja algumas indicações referentes a esse mesmo assunto como elementos valorizadores da Sagrada Liturgia, desde que favorecessem a participação ativa do povo (Cf. SC 113-115; 121). Essa condição — a participação do povo — é sempre posta em relevo, como se pode ver em cada um dos números acima citados da Constituição Sacrosanctum Concilium.

Os grupos de cantores, ou simplesmente grupos corais, devem ser incentivados, principalmente junto às catedrais e paróquias. Porém, a sua existência e atuação não devem diminuir, mas, pelo contrário, promover a participação geral dos fiéis. Todos os fiéis, por serem chamados a participar da Sagrada Liturgia, devem receber formação litúrgica, porém de modo peculiar os ministros, e, entre estes, os cantores, como também os compositores, hão de ter um nível destacado de formação litúrgica.

A função do coral, portanto, é dupla: promover a participação ativa dos fiéis no canto e executar as partes que lhe são próprias. É inadmissível, pois, que, executando cantos, o coral diminua, ou até exclua o canto dos fiéis em geral.

Ao desempenharem as suas funções, os cantores interagem com os fiéis em geral, e por isso muitas das regras, embora só indiretamente se refiram a esses ministros, também disciplinam sua atuação (Cf. IGMR 103-104;116).

Fonte: Jornal Diocesano No Meio de Nós - Informativo da Diocese de Marília (SP) - Ano IX - Nº 97 - Setembro/2006

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