A Bíblia

sexta-feira, 13 de março de 2009

Coluna Litúrgica
Os Cantos na Celebração

Os fiéis que participam ou buscam participar de celebrações litúrgicas, em paróquias diversas, podem observar como os cantos, propostos a toda a comunidade, ou executados por um grupo ou por um solista, muitas vezes não correspondem, em vários pontos, às exigências da autêntica celebração litúrgica.

A conversa com os pastores e com outros ministros, ordenados ou não, dessas paróquias, permite também perceber que essas pessoas, de modo geral, nem se dão conta de que, ao invés de proporcionarem, aos fiéis, em geral, celebrações autênticas, formadoras, significativas e efetivamente participadas com consciência, vão, pelo contrário, permitindo que essas celebrações fiquem restritas a espetáculos (às vezes demorados), nos quais a participação da comunidade na verdade não ocorre, ou limitadas a orquestrações do povo em manifestações nas quais o sentido do sagrado é sepultado por uma torrente mundana.

Alguns, entretanto, diante de um comentário a respeito de tal ou qual ponto da celebração, manifestam sua surpresa, ao saberem que foi contrariado algum dos princípios que a Igreja, no último Concílio Ecumênico, explicitou como fundamentais da Liturgia.

Outro ponto que às vezes é questionado é a multiplicidade de cantos que são propostos nos folhetos preparados por editoras, dioceses ou paróquias, visando à participação do povo; a cada série de folhetos propõem-se cantos novos: quando esses começam a ser aprendidos, já vêm outros. O canto termina sendo fator de alienação, ao invés de ser fator de participação. Isso provavelmente não ocorreria, se fossem respeitadas as orientações normativas da Igreja sobre a matéria.
A diversidade de modos de celebração, por outro lado, resulta em perplexidades para não poucos fiéis, os quais comentam que na paróquia tal fazem assim, na outra fazem de outro modo, por que não fazer diferente, etc. Essa perplexidade atinge, não raro, os componentes de coros, que reclamam, quando o regente do coral não quer que os cantores cantem sozinhos, ou então o bispo ou presbítero, que presidirá à celebração, veda a execução de certos cantos ou o canto em certos momentos.
Ocorreu-nos, assim, – com o objetivo precisamente de esclarecer e orientar aqueles que, na verdade, com o espírito de obediência cristã, a qual caracteriza o fiel comprometido, desejam dar a sua contribuição a uma Liturgia viva, consciente, autêntica, edificante, exemplar – apresentar como está atualmente disciplinada a matéria dos cantos na celebração eucarística.
Ora, a regulamentação da Sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade da Igreja. Essa autoridade cabe à Santa Sé Apostólica e, segundo as normas do Direito, ao Bispo, e também, às Conferências Episcopais. Portanto, jamais alguém outro, ainda que sacerdote, acrescente, tire ou mude por conta própria qualquer coisa à Liturgia (SC 22).

Fonte: Jornal Diocesano No Meio de Nós - Informativo da Diocese de Marília (SP) - Ano IX - Nº 96 - Agosto/2006

Nenhum comentário: